Afastamento por Doença – INSS e FGTS
Publicidade
04/08/2009 - 5:37pm
O afastamento por doença garante ao trabalhador registrado no INSS, o Auxilio doença. Este é dado para quem comprovar que não consegue mais trabalhar por uma séria doença que o deixa invalido.
O atestado médico deve ser renovado de 2 em 2 anos, se assim a doença pendurar. Os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pelo empregador. Já a partir do 16º dia, o empregado é pago pela Previdência.
Quem recebe o auxilio doença não recebe o FGTS, ou seja, não é obrigação da empresa pagar o fundo de garantia. Mas algumas empresas fazem questão de pagar os dois, e isso não é proibido.