INSS – Empregada Doméstica
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Sendo uma classe muito grande nos dias de hoje e quem vem crescendo com o passar dos anos, a empregada doméstico tem seus direitos e benefícios segundo o INSS e a Previdência Social.
O empregador doméstico paga mensalmente 12% sobre o salário de contribuição de seu empregado doméstico, enquanto os demais patrões recolhem sobre a folha salarial. Cabe ao empregador recolher mensalmente à Previdência Social a sua parte e a do trabalhador, descontada do salário mensal.
O patrão de um empregado doméstico é quem corre atrás de toda a documentação do funcionário, desde direitos, deveres até os benefícios. Para fazer a inscrição na Previdência Social, é preciso apresentar a carteira de trabalho do empregado com o registro, documentos pessoais do trabalhador e do empregador.