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Usucapião Urbano Requisitos


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26/04/2010 - 4:19pm


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Usucapião é o termo encontrado para definir o direito que um cidadão adquire, relativo à posse de um bem móvel ou imóvel, que decorre a partir do uso desse bem por determinado tempo.

Porém essa batalha é judicial e para que tal direito seja reconhecido, é necessário que sejam atendidos determinados pré-requisitos previstos em lei.

Para isso, temos na legislação brasileira, que o usucapião está prevista principalmente no Código Civil Brasileiro, sendo previsto o direito à aquisição da propriedade para bens imóveis, exceto os imóveis públicos.

Alguns dos pré requisitos para aquisição desse direito de posse:

A posse, por um determinado tempo, do bem móvel ou imóvel

Que a posse seja mansa, pacífica e initerrupta

A legislação brasileira prevê cinco modalidades de usucapião de bens imóveis.

Usucapião de bens imóveis

Usucapião ordinária

Usucapião extraordinária

Usucapião especial

Usucapião de bens móveis

Usucapião ordinária

Usucapião extraordinária

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  1. Maria da Penha Biancardi
    11, agosto, 2011 em 02:54 | #1

    Estamos todos em busca da felicidade. Mas o que é felicidade? A felicidade tem muitas faces, variando de acordo com os anseios da criatura. Mas, pensando profundamente, precisamos de tão pouco para sermos felizes. A paz, a harmonia e os amigos sinceros. Para muitos isto basta. ALÉM, CLARO, DE TER UM MILHÃO DE AMIGOS!!!!

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