Usucapião Urbano Requisitos
Publicidade
>
Usucapião é o termo encontrado para definir o direito que um cidadão adquire, relativo à posse de um bem móvel ou imóvel, que decorre a partir do uso desse bem por determinado tempo.
Porém essa batalha é judicial e para que tal direito seja reconhecido, é necessário que sejam atendidos determinados pré-requisitos previstos em lei.
Para isso, temos na legislação brasileira, que o usucapião está prevista principalmente no Código Civil Brasileiro, sendo previsto o direito à aquisição da propriedade para bens imóveis, exceto os imóveis públicos.
Alguns dos pré requisitos para aquisição desse direito de posse:
A posse, por um determinado tempo, do bem móvel ou imóvel
Que a posse seja mansa, pacífica e initerrupta
A legislação brasileira prevê cinco modalidades de usucapião de bens imóveis.
Usucapião de bens imóveis
Usucapião ordinária
Usucapião extraordinária
Usucapião especial
Usucapião de bens móveis
Usucapião ordinária
Usucapião extraordinária
Estamos todos em busca da felicidade. Mas o que é felicidade? A felicidade tem muitas faces, variando de acordo com os anseios da criatura. Mas, pensando profundamente, precisamos de tão pouco para sermos felizes. A paz, a harmonia e os amigos sinceros. Para muitos isto basta. ALÉM, CLARO, DE TER UM MILHÃO DE AMIGOS!!!!